Admissão Temporária
Entrada provisória sem pagar o imposto cheio.
Bens para feiras, testes, eventos, obras e reparos entram com suspensão total ou proporcional de tributos. A TRADEXA atua como intermediária: operamos com despachantes parceiros homologados nos principais portos e aeroportos do país.
O que está incluído
Enquadramento do regime
Suspensão total ou proporcional
Feiras, eventos, testes e obras
Prorrogação quando necessária
Extinção sem autuação
Orçamento gratuito
Como funciona
Enquadramento
Confirmamos finalidade e prazo.
Pedido
Registramos a admissão temporária.
Utilização
Você usa o bem no prazo concedido.
Extinção
Reexportamos ou nacionalizamos.
Perguntas Frequentes
Serve para feiras?+
Sim — equipamentos e amostras para feiras e eventos é o caso clássico.
E se passar do prazo?+
Pedimos prorrogação antes do vencimento. Não deixe vencer.
Quanto custa?+
Sob consulta, orçamento gratuito.
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