Admissão Temporária

Entrada provisória sem pagar o imposto cheio.

Bens para feiras, testes, eventos, obras e reparos entram com suspensão total ou proporcional de tributos. A TRADEXA atua como intermediária: operamos com despachantes parceiros homologados nos principais portos e aeroportos do país.

O que está incluído

Enquadramento do regime

Suspensão total ou proporcional

Feiras, eventos, testes e obras

Prorrogação quando necessária

Extinção sem autuação

Orçamento gratuito

Como funciona

1

Enquadramento

Confirmamos finalidade e prazo.

2

Pedido

Registramos a admissão temporária.

3

Utilização

Você usa o bem no prazo concedido.

4

Extinção

Reexportamos ou nacionalizamos.

Perguntas Frequentes

Serve para feiras?+

Sim — equipamentos e amostras para feiras e eventos é o caso clássico.

E se passar do prazo?+

Pedimos prorrogação antes do vencimento. Não deixe vencer.

Quanto custa?+

Sob consulta, orçamento gratuito.

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